Também chamado de EFD-Folha, o eSocial é um novo padrão de validação e armazenamento de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações preparadas pelo RH para diversos órgãos públicos agora serão enviados para um único sistema.
O sistema eSocial passa a centralizar as informações para diferentes órgãos públicos: DIRF, GFIP, GPS, Caged, RAIS, por exemplo. Cada guia ou cadastro dá origem a um evento do sistema.
Por que o eSocial foi criado? Bem, com o eSocial o governo consegue cruzar informações para garantir a idoneidade de organizações públicas e privadas. Então: qual a finalidade do eSocial? Destacamos 3:
Agora a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) compartilham o arquivo digital. Por que cadastrar eSocial? Porque é obrigatório. É este o canal de prestação de contas das empresas com relação a força de trabalho.
O cadastro do eSocial é para quem contrata, ou seja, empresas e empregadores. Contudo, a empresa pode pedir que o colaborador faça a Qualificação Cadastral, que é a atualização de dados.
O eSocial prevê 3 tipos de evento. A periodicidade varia de acordo com os marcos do relacionamento entre empresa e colaborador.
....mas você pode prever estas e outras datas do RH nos posts Calendário do RH: fique de olho nas principais datas.
O RH é responsável por cerca de 80% das informações enviadas para o eSocial. Mas não é preciso sofrer: com um empurrãozinho tecnológico, fica muito mais fácil (e rápido!).
Softwares de RH facilitam as rotinas de atualização com informações em tempo real, integração/exportação de dados para .csv e asseguram a legitimidade de informações.
Antiga obrigação do RH/DP |
Evento no eSocial |
---|---|
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregado |
⯈ S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ⯈ S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho ⯈ S-2298 – Reintegração ⯈ S-2299 – Desligamento |
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho |
⯈ S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho |
CD Comunicação de Dispensa |
⯈ S-2299 – Desligamento |
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Socia |
⯈ S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ⯈ S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ⯈ S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho ⯈ S-2299 – Desligamento |
DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
⯈ S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos |
DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
Folha de pagamento | ⯈ S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social |
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
A definir |
GPS Guia da Previdência Social |
A definir |
GRF Guia de Recolhimento do FGTS / GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS |
⯈ S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social ⯈ S-2299 – Desligamento |
LRE Livro de Registro de Empregados |
⯈ S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ⯈ S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ⯈ S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho |
MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais |
A definir |
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário |
⯈ S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho ⯈ S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho ⯈ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador ⯈ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco ⯈ S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ⯈ S-2299 – Desligamento |
QHT Quadro de Horário de Trabalho |
⯈ S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho ⯈ S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ⯈ S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho |
RAIS Relação Anual de Informações Sociais |
A definir |
TABELA DE HORÁRIOS E TURNOS DE TRABALHO
CADASTRO INICIAL DO VÍNCULO / ADMISSÃO
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DO TRABALHO
A Ahgora faz muito mais pela sua gestão e controle de ponto, produtividade e acesso. Veja como a Ahgora se adapta ao seu porte de empresa.
Grupo 01
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
Grupo 02
Faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 03
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 04
Entes públicos e organizações internacionais
Grupo 01 | Grupo 02 | Grupo 03 | Grupo 04 | |
---|---|---|---|---|
Cadastro do empregador e tabelas |
2018
Janeiro
|
2018
16 Julho
|
2019
10 Janeiro
|
2020
Janeiro
|
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas |
2018
Março
|
2018
10 Outubro
|
2019
10 Abril
|
2020
Resolução específica
|
Folha de pagamento |
2018
Maio
|
2019
10 Janeiro
|
2019
10 Julho
|
2020
Resolução específica
|
Substituição do GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias |
2018
Agosto
|
2019
Abril
|
2019
Outubro
|
2020
Instrução Normativa Específica
|
Substituição da GFIP pela GRFGTS |
2019
Agosto
|
2019
Agosto
|
2019
Outubro
|
2020
Circular CAIXA Específica
|
Dados de segurança e saúde do trabalhador |
2019
Julho
|
2020
Janeiro
|
2020
Julho
|
2021
Janeiro
|
Com o eSocial, acabam as informações que antes eram entregues de forma manual e/ou em papel e tinham prazos flexíveis. Os prazos se tornaram mais restritos e acarretam multas e penalidades no caso de descumprimento. Para evitá-las, softwares de RH e DP ajudam a organizar a rotina e manter as informações seguras e atualizadas.
Embora a folha de pagamento esteja mais associada ao Departamento Pessoal, é preciso trabalho em equipe. Entre RH e Contabilidade, inclusive. Adotar o registro eletrônico de ponto e software com cálculos automáticos é essencial. Demora menos, evita erro humano e diminui o risco de inconsistências.
A sincronização de informações em tempo real (ao vivo) permite o acompanhamento ativo dos colaboradores. Fazer isso de forma manual é contraprodutivo, para dizer o mínimo. Com softwares e aplicativos o RH tem acesso a informações consistentes e atualizadas. Fica fácil cumprir os prazos sem papel ou planilhas offline.
Dúvidas sobre o sistema em si? Você pode acessar o Manual de Operação do Sistema eSocial (versão 2.5) para saber mais. ;)
Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:
Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:
Onde preencher:
Como: Devem constar todas as possibilidades de horários de todos os colaboradores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (revezamento, por exemplo).
Prazo: Enviar antes dos eventos:
Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em: